COMISSÃO INTERSETORIAL SELO UNICEF 2013/2016

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quinta-feira, 28 de abril de 2016

12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos começa com lançamento novas ações de promoção dos direitos humanos


27/04/2016
Lançamento de aplicativo de celular para fazer denúncias de violações de diretos humanos e campanha de divulgação do Disque 100 marca abertura da 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, nesta quarta-feira (27). A solenidade conta com a participação da presidenta Dilma Rousseff e da ministra das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, Nilma Lino Gomes, e do secretário especial de Direitos Humanos, Rogério Sottili.
Também será lançado o relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura referente ao seu primeiro ano de atuação. O documento reúne os resultados das diversas visitas do Mecanismo à instituições de privação de liberdade.
Com o tema “Direitos Humanos para Todas e Todos: Democracia, Justiça e Igualdade”, a 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos segue até sexta-feira (29). O evento tem como objetivos consolidar as políticas de direitos humanos no Brasil e reafirmar os compromissos contidos no Programa Nacional dos Direitos Humanos.
Disque 100 agora no aplicativo Proteja Brasil - Mais um canal de proteção dos direitos humanos
O Disque 100 é um serviço de atendimento telefônico gratuito destinado a receber demandas relativas a violações de direitos humanos, e o principal canal de comunicação da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos. Agora além de poder fazer as denúncias por ligação telefônica, também será possível fazê-las diretamente pelo aplicativo Proteja Brasil.
O aplicativo, que existe desde maio de 2014, além de mostrar a localização e os telefones das instituições especializadas mais próximas, como delegacias ou conselhos tutelares, se integra agora ao Disque Direitos Humanos e inaugura uma nova funcionalidade na qual é possível fazer a denúncia anônima dentro do próprio aplicativo.
Basta clicar no ícone denuncie e em seguida serão apresentadas quatro opções: ligar para o disque 100; denunciar local sem acessibilidade; violação na internet; e violação fora da internet. Basta escolher qualquer dessas opções que o aplicativo te guiará por diversos menus para identificar a violação.
Essa denúncia é encaminhada ao sistema da Ouvidoria que tem a competência de receber, examinar e encaminhar as denúncias, além de atuar na resolução de conflitos sociais que envolvam violações de direitos humanos.
Durante a cerimônia de abertura da conferência será apresentada também a nova campanha de divulgação do Disque 100, que tem como temática a superação das violações a partir da denúncia. Segundo a Ouvidora Nacional dos Direitos Humanos, Irina Bacci, a campanha tem a intenção de divulgar o Disque Direitos Humanos de uma forma positiva, ressaltando a importância da denúncia para a superação dos sofrimentos causados pela violação de diretos.
“A temática da campanha é de que é possível ser feliz depois de ter sofrido determinada violência, desde a pessoa que presenciou a violação denuncie. A partir da denúncia toda uma estrutura de rede de proteção é acionada e então é possível transformar o futuro daquela pessoa, que ao em vez de carregar as marcas da violência, carrega as marcas da superação”, disse.
Tatiane Araújo, Presidente da Rede Trans Brasil, é uma mulher transexual que reside em Aracaju, no estado do Sergipe. Para ela o Disque 100, além de um canal de denúncia, é um importante instrumento de dados estatísticos sobre violações de direitos humanos. Ela afirma que esses dados são usados de diversas maneiras pelos movimentos sociais no combate à transfobia e à violência de gênero, como forma de pressionar o poder público ao reivindicar suas pautas.
“A gente vai lá, leva uma denúncia que a travesti foi hostilizada e violentada, mas com os dados do Governo Federal, com os dados explicitados pela Secretaria Especial de Direitos Humanos isso é muito mais incisivo, tem um peso de orientação para os governos bem maior”, concluiu.
Relatório anual do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
O relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, referente ao primeiro ano de atuação dos peritos, é o resultado de diversas visitas do Mecanismo à instituições que mantém pessoas privadas ou restritas em sua liberdade.
O documento aponta que as unidades de privação de liberdade visitadas apresentam um perfil violador dos direitos humanos. A tortura e os maus tratos foram observados como práticas sistemáticas nos estabelecimentos visitados.
No caso do sistema de justiça criminal e no sistema socioeducativo, a prática da tortura e maus tratos perpassavam todas as fases do processo de detenção, desde a custódia policial, até o cárcere. Nas unidades de saúde mental impera a lógica do submetimento contínuo, com excessiva contenção química e mecânica.
Nos três contextos eram comuns agressões, discriminação, superlotação e insalubridade. Constatou-se ainda a falta de transparência institucional e acesso a informação, havendo pouco ou nenhum registro de informações de rotina e ocorrências. Foram identificados ainda graves problemas de acesso à justiça, com diversas queixas de pessoas que alegavam desconhecer sua situação jurídica.
Além de identificar as condições de instalação e de tratamento às pessoas nos estabelecimentos visitados, o relatório também apresenta algumas medidas preventivas como: a criação de protocolos de uso de força; a criação de órgãos periciais com autonomia administrativa, política e financeira; e a realização da gestão direta por parte do Estado em suas unidades de privação de liberdade, revogando o modelo de cogestão com empresas da iniciativa privada.
O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura é um órgão federal que realiza visitas a locais onde existam ou possam existir pessoas privadas ou restritas de sua liberdade, vítimas de tortura ou outros tratamentos cruéis, e elabora relatórios, notas técnicas, solicita perícias, e elabora sugestões sobre leis e regulamentos relativos à prevenção da tortura, visando a elaboração de políticas públicas.
Criado pela lei federal nº 12.847/2013, é fruto de um compromisso diplomático que o Estado brasileiro assumiu ao ratificar o protocolo facultativo da Convenção Contra a Tortura da Organização das Nações Unidas, e em cumprimento a esse protocolo não depende de autorização de nenhum órgão público ou autoridade para realizar o seu trabalho.
O órgão tem prorrogativa de livre acesso a todos os espaços e instalações de órgãos, instituições responsáveis por pessoas privadas de liberdade, sejam eles públicos ou privados, além do acesso a qualquer documento necessário ao seu trabalho, podendo também fazer registros audiovisuais, e realizar entrevistas, sem testemunhas, de quaisquer pessoas privadas de liberdade ou não, em local que garanta a segurança e sigilo. Acesse o relatório aqui.
 Assessoria de Comunicação Social - SDH 

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