COMISSÃO INTERSETORIAL SELO UNICEF 2013/2016

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segunda-feira, 6 de julho de 2015

LEI: Por dentro do Plano Nacional da Primeira Infância

Família, Estado e sociedade são corresponsáveis nessa tarefa, segundo determina a Constituição Federal. Os três têm o dever de assegurar com prioridade os direitos da criança, não podendo renunciar à sua função, repassá-la aos outros ou mesmo assumir para si o que compete aos demais. Aos pais cabe cuidar e educar os seus filhos. O Estado tem por obrigação prover os direitos humanos a todos os cidadãos, sendo um coautor no cuidado com as crianças, no respeito dos limites do que compete à família. A sociedade, por sua vez, pode criar mecanismos de cuidado, proteção, defesa e promoção dos direitos da criança e, ainda, participar do planejamento das políticas públicas, acompanhando a execução de suas ações.
"Não se trata de fiscalização, mas sim de monitoramento e avaliação - uma das metas da Rede Nacional pela Primeira Infância", explica Luzia Laffite, coordenadora da secretaria executiva da Rede Nacional da Primeira Infância para o biênio 2013/2014. No entanto, ela destaca que, nesta fase inicial de implementação do PNPI, o foco está na criação de planos estaduais e municipais, especialmente destes últimos. A coordenadora diz ainda que a Rede tem um projeto em andamento de criação de um Observatório para mapear as ações previstas no Plano, focando inicialmente em duas delas - Evitando Acidentes e Criança com Saúde: Obesidade. "A escolha desses temas levou em consideração um conjunto de fatores, tais como indicadores estabelecidos nas políticas públicas existentes, incidências de risco e eixos programáticos do planejamento estratégico da Rede." A coordenadora completa que, no momento, também está em discussão uma terceira temática a ser mapeada.

"Ele foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que é o órgão máximo de aprovação das políticas públicas para esse público, e foi referenciado como um plano técnico-político a ser incorporado às demais propostas setoriais relacionadas à primeira infância", explica Luzia Laffite, coordenadora da secretaria executiva da Rede Nacional Primeira Infância para o biênio 2013/2014.

Trata-se de um documento operacional, com diretrizes, objetivos e metas, que está dividido nas chamadas ações finalísticas e ações meio, direcionadas à primeira infância. As primeiras estão organizadas em treze setores: Saúde, Educação, Família e Comunidade, Assistência Social, Situação de Vulnerabilidade, Brincar, Espaço (Cidade e Meio Ambiente), Diversidade (Crianças Negras, Quilombolas e Indígenas), Violências, Cidadania, Pressão Consumista, Exposição aos Meios de Comunicação e Acidentes. Já as ações meio trazem cinco medidas estratégicas para a execução do Plano: a formação de profissionais, o papel dos meios de comunicação, a atuação do Poder Legislativo, a pesquisa e os planos estaduais e municipais.
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O PNPI parte de uma concepção de criança como pessoa, cidadã, sujeito de direitos que vive um período da vida que tem valor em si mesmo e que, na dinâmica do crescimento forma a base que sustenta todo o desenvolvimento posterior. O documento cita o escritor e poeta francês Charles Péguy (1873 - 1914) para lembrar que a infância é o tempo das silenciosas preparações. Isso porque os primeiros seis anos de vida são fundamentais para o desenvolvimento integral da criança, devido à formação de suas estruturas física, cognitiva e sócio-emocional. "A melhor forma de preparar a criança para as etapas seguintes da vida é criar condições para que ela viva a infância com plenitude", afirma Vital Didonet, assessor da Rede Nacional Primeira Infância, entidade responsável pela elaboração do Plano. A Rede é formada por um conjunto de organizações da sociedade civil, governo e setor privado, e de outras redes e instituições multilaterais que atuam na promoção e defesa dos direitos da primeira infância.

O Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) é uma carta de compromisso do país para garantir o atendimento a todos os direitos da criança de até seis anos afirmados pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescentee pelas leis aplicadas a diferentes setores, como educação, saúde, assistência social e diversidade. O documento propõe metas que devem ser executadas em um período de até doze anos - de 2011 até 2022 - e prevê a elaboração deplanos correspondentes nas esferas estaduais, distrital e municipais.

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O Plano traz quinze diretrizes que ressaltam o reconhecimento dessa fase como a primeira etapa da Educação Básica.

Entre as linhas e as ações estratégicas que o Plano apresenta está a diminuição da mortalidade infantil, por meio de aspectos como a melhoria do atendimento pré-natal, durante o parto e no aleitamento materno, bem como da oferta de uma alimentação saudável à criança, do combate à desnutrição, anemias e obesidade infantil. Esse capítulo também reforça a atenção à saúde mental, destacando a necessidade de capacitação dos profissionais de atendimento à gestante - principalmente nos casos de maternidade precoce - e daqueles que prestam serviços complementares, de assistência social e educação, em que podem ser detectados sinais de riscos físicos ou psicológicos para a criança.

O Plano traz quinze diretrizes que ressaltam o reconhecimento dessa fase como a primeira etapa da Educação Básica e o direito por lei da criança à educação infantil nas creches e pré-escolas, entre outros aspectos. Também afirma que é direito e dever dos professores e das famílias participar da formulação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Entre os nove objetivos e metas previstos, sugere em concordância com o Plano Nacional de Educação (PNE) ampliar a oferta de educação infantil, de forma a atender até 2016 a 40% da população de até três anos de idade e 100% da população de 4 e 5 anos e, até o final deste plano, em 2022, atingir 70% das crianças do primeiro grupo.


Cerca de 70 municípios estão na fase de elaboração dos planos, alguns mais avançados e já aprovados pelo Conselho Municipal da Criança e Adolescente, outros em fase de trâmite de Projeto de Lei, tendo inclusive sido efetivados. Nesse conjunto estão Fortaleza, no Ceará; Cabrobó e Itambé, em Pernambuco; Coxim, no Mato Grosso do Sul; Juazeiro, na Bahia; e Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro. Sobre os estados, Tocantins e Maranhão também deram início a essa iniciativa.

Fonte> Educar para Crescer

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